PT - Projeto Técnico
O Projeto Técnico deverá ser utilizado para apresentação dos sistemas de proteção contra incêndio das edificações e/ou áreas de risco:
a. com área de construção acima de 750 m² e/ou com altura acima de 6 m, exceto os casos que se enquadram nas regras do Projeto Técnico Simplificado e Projeto Técnico para Instalação e Ocupação Temporária,
b. independente da área da edificação e/ou área de risco, quando estas apresentarem riscos que necessitem de sistemas fixos de proteção contra incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, alarme e detecção, entre outros);
c. edificação e/ou área de risco que necessite de proteção de suas estruturas contra a ação do calor proveniente de um incêndio;